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Semana da Pátria e 14º Grito dos Excluídos/as

O quê
Quando 2008-09-01 00:00 até
2008-09-07 23:55
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por jubileuúltima modificação 2008-08-25 09:57

Apesar da euforia em torno do crescimento econômico, inúmeros gritos se levantam do chão. Brotam das ruas e praças, das estradas e dos campos, dos porões mais sórdidos e ocultos, dos morros urbanos e grotões rurais, e até do interior de não poucos lares. Alguns se fazem ouvir, têm voz, clamam às portas e janelas; outros falam pelo olhar aflito, pelas feridas expostas, pelas cicatrizes e hematomas; outros, ainda, morrem sufocados ante a surdez da multidão. Gritos do corpo e da alma, gritos de dor e desespero, gritos de morte, gritos pela vida.

Direito ao Alimento: O alimento é um bem básico para a vida dos se­res humanos, portanto é um bem, por direito, da existência da vida humana. Direito ao alimento é ter o acesso regular, permanente a uma alimentação sau­dável e suficiente, que garanta a existência física e psíquica, individual e coletiva. Para garantirmos este direito precisamos garantir que a agricultura brasileira seja controlada pelo povo brasileiro, assegurando a produ­ção de alimentos como uma questão de so­berania alimentar popular e nacional.

Direitos dos Povos Indígenas: “Os 235 povos indígenas no Brasil são falantes de 180 diferentes idiomas e possuidores de uma rica diversidade de culturas e religiões. Todos esses povos reivindicam da socieda­de nacional e do Estado brasileiro o direito fundamental ao seu território, onde possam: exercer seu modo de ser na atual e nas fu­turas gerações; viver e trabalhar em comu­nidade de acordo com suas formas próprias de convivência; educar seus filhos de acordo com seus próprios métodos; curar de acordo com sua medicina tradicional; celebrar de acordo com suas crenças, mitos e religiões; amar, respeitar e cuidar da natureza a seu modo. Os povos indígenas no Brasil lutam, enfim, para exercer o seu principal direito: continuar sendo eles próprios, livremente.”

Direitos dos Povos Quilombolas: “A situação dos povos Quilombolas conti­nua gerando polêmica. Por um lado, vemos iniciativas significativas dos afro-brasileiros descendentes dos povos quilombolas se or­ganizando e reivindicando a posse das terras que lhe pertencem por direito. É uma rei­vindicação que contribuirá para saldar uma dívida histórica do país com este povo que ajudou a construir a riqueza do país. Por outro lado, vê-se uma organização de parte dos proprietários de terras e outros grupos que negam o reconhecimento do direito da população remanescente dos Quilombos, assim como tem negado os direitos dos po­vos indígenas. Faz-se necessário estarmos atentos às tramitações de emendas na Câ­mara dos Deputados que tratam da questão. A atenção aos direitos dos negros, especial­mente dos Quilombolas frente a esta ques­tão é fundamental.”

Direitos das Pessoas Portadoras de Deficiência: “As pessoas com defici­ência, historicamente, se sentem alijadas do processo de participação social, devido à negação de direitos conquistados, conforme a própria Constituição que versa o sagrado direito de “Ir e Vir” e tantos outros (saúde, transporte, educação, trabalho digno, aces­sibilidade, etc...). Dentre tudo isto, desta­camos como forma de dar um passo quali­tativo, rumo à cidadania, a implementação do Decreto Federal 5.296/04, que assegura entre outras coisas, a acessibilidade (arqui­tetônica, nos transportes e comunicação) que precisa ser cumprida pelos Municípios e Estados.”

Direito à Seguridade Social: A Cons­tituição de 1988 criou a seguridade social com três grandes ramos: previdência, as­sistência e saúde. No caso da previdência, temos um financiamento dos trabalhadores, dos empregadores e do governo em três fai­xas: 8%, 9% e 11%, que incide sobre o teto de R$ 3.038,99. No caso da saúde, garante o atendimento a toda a população em hos­pitais públicos através do Sistema Único de Saúde. No caso da Assistência Social, que é um benefício pago a população que com­prova que não tem meios para se sustentar que é feito pelo Serviço Único de Assistência Social. Contudo, ouvimos dizer que a previ­dência sempre está no vermelho, mas não é explicado à população que muitos recur­sos destinados para a seguridade social, são utilizados em outras áreas e que o governo nunca contribui com a sua parte.

Direito à Proteção à Maternidade e Infância: Esses direitos, também foram inseridos com os demais direitos sociais na Constituição de 1988, como meio de garantir um pouco de tranqüilidade e o mínimo de segurança, ou seja, a estabilidade da mu­lher gestante, tendo em vista, toda a dis­criminação que esta passou e passa no local de trabalho quando informa sua gravidez. A proteção se estende também às mulheres que adotam uma criança ou ganham a guar­da judicial para fins de adoção.

O que vem de encontro com o direito à ali­mentação, afim de possibilitar à mulher que depois do retorno ao trabalho seja garantido o direito de amamentar o seu filho durante o horário de trabalho, é aplicado especifi­camente para as empresas que tenham um número grande de empregados, nestes casos tenha creche, possibilitando assim o direito, durante a jornada de trabalho, a dois des­cansos especiais, de meia hora cada um, até os 6 meses de idade, podendo esse prazo ser prorrogado de acordo com a devida prescri­ção médica.

Direito à Educação: O artigo 205 da são direitos de todas as pessoas Constituição Federal prevê que a educação é um direito de todos e dever do Estado e da família, visando o preparo das pessoas para a cidadania e a qualificação para o trabalho. No entanto, no artigo 208 da mesma Carta, o dever do Estado se limita apenas ao ensi­no fundamental (agora de 9 anos) possibili­tando a mercantilização e a precarização da educação pública, principalmente nos níveis infantil e médio. Os governos, em todo o país, aproveitam-se dessa brecha para trans­ferir a obrigação de oferecer escola pública de qualidade, em todos os níveis, para os filhos dos trabalhadores e quando oferece, como é o caso do Estado de São Paulo, não dá condições mínimas de trabalho e salário para os educadores e demais funcionários da educação e ainda tenta culpá-los pelo rebai­xamento da qualidade oferecida.

Direito à Moradia: É um dos direitos fundamentais da pessoa humana. É uma obrigação do Estado, nas esferas, Federal, Estadual e Municipal, criar mecanismos para implementação de políticas aptas a assegu­rarem o acesso a esse direito, contudo, isso não é garantido. Principais reivindicações dos movimentos urbanos: programas que possi­bilitem às famílias com renda de 1 a 3 Salá­rios Mínimos terem acesso à linha de crédito da Caixa Econômica; que o governo estadual aplique 1% do ICMS, conforme lei já existen­te; ampliação dos mutirões com autogestão; moradia popular nas regiões centrais do Bra­sil; utilização e reforma dos prédios vazios e abandonados para fim social; manutenção e maior verba para os fundos Municipais, Esta­duais e Nacional de Moradia Popular.

Direito à Terra: A terra é um dom da natureza que pertence a toda sociedade e a todo o povo brasileiro. Portanto, devemos discutir uma forma de organizar a produ­ção e o uso das terras que beneficiem toda a população e não apenas latifundiários, especuladores do mercado financeiro e as empresas do agronegócio. O conceito fun­ção social da terra, da nossa Constituição de 1988, caminha nesse sentido ao determi­nar que a garantia da propriedade da terra depende de um uso que contribua com toda a sociedade. O uso das nossas terras e da nossa natureza devem ajudar a combater a pobreza e a desigualdade social, construin­do um novo modelo agrícola baseado na pe­quena propriedade e na agricultura campo­nesa, que produzem 70% da nossa comida. Em vez de soja, cana, eucalipto, a agricul­tura precisa produzir alimentos como arroz, feijão e leite para o mercado interno, antes de tudo. O maior mercado de alimentos po­tencial não é a Europa, nem os Estados Uni­dos, são os 80 milhões de brasileiros pobres que querem consumir alimentos, mas não têm renda.

Direito à Saúde: A sociedade em que vivemos é marcada por grandes desigual­dades. Desigualdade econômica, política, social e cultural, que colocam em risco os direitos sociais como no caso da saúde. O in­vestimento em saúde em 2007 pelo atual go­verno federal ficou na marca de 3,49%, pra­ticamente insignificante quando comparado com os pagamentos de juros e amortizações da dívida pública que superou os 53%. O di­reito à saúde é uma conquista garantida pela Constituição Federal de 1988, onde todos os cidadãos e cidadãs deveriam ter acesso à saúde pública de qualidade. O que vemos é o sucateamento e a triste realidade coti­diana da população nos postos de saúde e hospitais, filas imensas, meses aguardando uma consulta, dificuldades de fazer exames médicos, são alguns exemplos. População e profissionais totalmente desrespeitados, esta tem sido a realidade da saúde. A cria­ção de impostos para a saúde não resolve o problema do ralo do orçamento. Responsabi­lidade social para os governos e a cidadania na rua para exigir participação nas decisões do orçamento e a sua aplicação devem ser um grito. Saúde de qualidade já!

Direito ao Trabalho: Diante da crise estrutural que passa o capitalismo no mun­do, percebemos uma forte ofensiva da clas­se dominante para salva-guardar seus lucros em detrimento das condições de vida do ser humano e do planeta. Infelizmente, essa ofensiva no nosso país se expressa com a continuidade do projeto neoliberal que vem impondo, a cada dia, pesados sacrifícios à classe trabalhadora com o aumento do de­semprego, a precarização das relações de trabalho e a insistente tentativa de retirada dos direitos históricos da classe trabalhado­ra. Precisamos neste momento fortalecer o trabalho de base e as grandes mobilizações e iniciativas que estão sendo construídas em nível local e nacional. Porque o futuro do trabalho a nós pertence.

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